O V Consenso Brasileiro de Autoanticorpos (CBA) HEp-2 harmonizou sua árvore de classificação com o algoritmo de classificação de padrões do ICAP, disponível em www.anapattenrs.org . Consequentemente, todos os algoritmos do CBA foram adaptados para corresponder ao máximo com o algoritmo do ICAP. Além disso, foi adicionado a cada padrão o código alfanumérico correspondente, ao todo 30 padrões reconhecidos pelo ICAP, contribuindo para a consistência da informação científica a nível internacional.
Diretrizes
Considerando que o ICAP não inclui alguns dos padrões classificados pelo CBA, para uma melhor comunicação interlaboratorial, em analogia com a codificação do ICAP, foi criado um sistema de codificação alfa-numérico transitório (BAC: Brazilian Anti-Cell Codes) para classificar padrões ainda não reconhecidos pelo ICAP.
Como estrutura conceitual para a classificação de padrões, o CBA reconhece 5 grupos principais: nuclear, nucleolar, mitótico, citoplasmático e padrões complexos. O V CBA optou por manter os padrões nucleolares como um grupo distinto, por entender que este arranjo não contradiz o algoritmo conceitual do ICAP e contribui para a otimização da iniciativa brasileira. A estratégia brasileira é exatamente treinar o técnico na análise precisa de todos os compartimentos celulares, e a ênfase no compartimento nucleolar contribui para esta meta.
O V CBA recomenda a terminologia “FAN - Pesquisa de Anticorpos Anticélula”, mas mantendo a sigla FAN (fator antinúcleo). Essa mudança foi adotada porque, na época do Terceiro CBA, seis terminologias foram utilizadas para designar o teste a fim de migrar gradativamente para uma denominação oficial. Na definição da terminologia, o V CBA optou por manter a expressão "FAN" no nome do ensaio por ser a mais consagrada e reconhecida em documentos regulatórios e de fontes pagadoras. Considerando-se a recomendação do ICAP para denominar a metodologia do teste como ensaio de imunofluorescência indireta em células HEp-2 (HEp-2 IIFA), o V CBA adota no termo IFI HEp-2.
O IV Consenso alertou para a reprodutibilidade de alguns padrões entre diferentes marcas, devido à existência de variação nos substratos comerciais disponíveis no Brasil. Essa variabilidade pode afetar a caracterização de padrões em laboratórios. As variações podem ser relacionadas ao lote, sendo inerentes ao processo de fabricação dos kits diagnósticos. Deste modo, recomenda-se ao laboratório: (1) Ter mais de uma marca de kit diagnóstico disponível e, para cada novo lote ou marca de lâmina, testar os soros de referência representativos de diferentes regiões celulares e de diferentes padrões. (2) Para novas marcas de kits de células HEp-2, recomenda-se que os laboratórios brasileiros utilizem um painel de amostras controle para validá-los.
Com base em recomendação IV CBA e reforçada pelo V CBA, é muito relevante a escolha do método de identificação dos autoanticorpos específicos. O consenso alerta para a necessidade de cautela na utilização dos ensaios imunoenzimáticos (ELISA) de alta sensibilidade, pois esses métodos costumam produzir resultados positivos inadequados.
A recomendação aos laboratórios brasileiros para a triagem na pesquisa de FAN é de diluição do soro em 1:80. Essa medida foi estabelecida com base nas evidências de que indivíduos saudáveis tendem a apresentar baixa reatividade (1/40 e 1/80) e a maioria dos pacientes autoimunes apresenta títulos moderados (1/160 e 1/320) a elevados (> 1/640), com base em TAN et al., 1997; MARIZ et al., 2011.
O V CBA recomenda a determinação da diluição do conjugado para cada nova marca e lote de kit de lâminas, garantindo assim a consistência da titulação em kits de diferentes lotes e marcas comerciais. A determinação da diluição do conjugado é uma etapa de grande importância, permitindo o ajuste do Sistema óptico, garantindo o reconhecimento do título nominal dos soros controle e aumentando muito a objetividade e precisão do teste. Para mais detalhes, acesse as publicações III CBA e V CBA.
Conforme divulgado no III e IV CBA, o V CBA mantém a recomendação para laboratórios brasileiros da necessidade de rigoroso controle de qualidade. Tal medida é fundamental para restringir a ocorrência de reações falso positivas, sendo ainda importante medida de padronização de resultados entre diferentes laboratórios. Recomenda-se que os laboratórios busquem participar de programas de controle de qualidade externos e de programas educativos.
O V CBA manteve a estrutura do laudo aprovada no IV CBA, com a recomendação de que os laboratórios passem a incluir o código do ICAP/BAC quando disponível. No exemplo a seguir pode-se observar o laudo do padrão nuclear homogêneo com código internacional AC-1.
O VI CBA (dados não publicados) também sugere a verificação da positividade da membrana nuclear e que, no laudo sejam divulgados os endereços eletrônicos do CBA e do ICAP para consulta sobre relevância clínica dos padrões.